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Alerj promulga lei que amplia isenção de ICMS a Araruama e mais 10 municípios

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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou nesta quarta-feira (16/06), com publicação no Diário Oficial, a Lei 9.335/2021, que amplia o regime tributário especial de ICMS para 11 municípios: Magé, Itaboraí, Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Itatiaia. O plenário da Casa derrubou na semana passada o veto do governador ao projeto 1119/2015, que deu origem à nova lei.


O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio de Janeiro. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.


Para o deputado estadual Anderson Alexandre (SDD), autor de emenda que garantiu a inclusão das cidades de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito, a lei é uma vitória para os municípios, especialmente os do interior, pois poderá contribuir para a retomada do crescimento econômico pós-Covid-19.


“Atravessamos um período muito difícil no Estado por causa pandemia, essa lei certamente ajudará as cidades a atrair mais investimentos, indústrias, gerando mais empregos diretos e indiretos. Precisamos cada vez mais de ações que possam garantir um desenvolvimento sócio-econômico mais igualitário para todas as regiões do Estado do Rio”, diz Anderson Alexandre.



A Lei 9.335/2021 é decorrente do PL 1119/2015, cuja proposta original, apresentada pelos ex-deputados Sadinoel e Renato Cozzolino, atendia apenas Magé e Itaboraí. Alem da emenda do deputado Anderson Alexandre, que incluiu Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito, a Comissão de Constituição e Justiça da Alerj também estendeu para Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti o regime tributário especial de ICMS.


Por Juliana Oliveira 

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